30 janeiro 2021

Solicitada investigação administrativa na secretaria de Esporte de Angra dos Reis

Foi solicitada abertura de processo administrativo disciplinar para a devida apuração dos fatos envolvendo servidores públicos concursados que acumulam, há anos, matrículas na Prefeitura de Angra dos Reis e no governo estadual.

A aparente inércia da gestão da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer de Angra levou o jornalista profissional e autor deste blog, Marcelo Cortez, a fazer tal solicitação, na sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Ressalta-se que até a presente data nenhuma medida administrativa por parte do titular da pasta, o servidor público concursado Vítor Henrique Padilha Simões de Souza, foi publicada. Ele foi nomeado e empossado no início do ano.

A existência de servidores com acúmulo de matrículas na Prefeitura de Angra dos Reis (RJ) e no governo estadual foi tratada em matéria anterior, neste blog.

Uma das fontes dos dados obtidos foi a Internet, por meio dos sites da prefeitura e do governo estadual, de acesso público.

Os seis servidores são Alex Brazil Teixeira, Fábio Miranda Felix, Guido Rangel Peixoto, Paulo Sérgio Docek Moté, Rodrigo Landim Alves e Sidney Silva Calderoni (conhecido pelo apelido de "Tero").

14 janeiro 2021

Servidores da Prefeitura de Angra dos Reis acumulam cargos no governo estadual

 A Secretaria Executiva de Esporte e Lazer de Angra dos Reis (RJ) possui em seu quadro alguns servidores públicos concursados que acumulam cargos no governo do estado do Rio de Janeiro. A informação foi obtida com exclusividade por este blog com três fontes independentes.

O cargo municipal, denominado "Especialista em Desportos", é administrativo, segundo a Lei 1.683/2006, no anexo III. A carga de trabalho é de 35 horas semanais e uma das áreas de atuação do profissional é a de gestão, de acordo com o texto legal. No Estado os funcionários trabalham como professores de educação física, em unidades da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC).

Mas a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos em seu artigo 37, inciso XVI, e apenas admite se houver compatibilidade de horários, desde que os dois cargos sejam de professor; um de professor e o outro de natureza técnica-científica; ou os dois cargos sejam privativos de médicos.

A Lei Municipal 412/1995, que é o Regime Jurídico Único dos concursados da prefeitura, proíbe também, evidentemente, a acumulação de cargos públicos, seguindo a Constituição. O "Estatuto dos Servidores", como também a lei 412 é conhecida em Angra, pune com demissão a infração de acumular cargos, de acordo com o artigo 115, inciso XII.

Este blog obteve os nomes dos servidores e suas respectivas matrículas, tanto na Prefeitura de Angra dos Reis como no governo do Estado do Rio de Janeiro (ID Funcional) e aguarda as medidas administrativas e legais para sanar o problema, que envolve recursos públicos.




PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS: QUEM DENUNCIA É PUNIDO

A denúncia feita pelo autor deste blog, que é servidor público concursado na Prefeitura de Angra dos Reis (cargo: Comunicador Social - Jorna...