14 março 2021

PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS: QUEM DENUNCIA É PUNIDO

A denúncia feita pelo autor deste blog, que é servidor público concursado na Prefeitura de Angra dos Reis (cargo: Comunicador Social - Jornalista), sobre acumulação indevida de matrículas (no Estado e na prefeitura) de seis funcionários da secretaria Executiva de Esporte e Lazer, trouxe resultado: negativo e para o próprio denunciante. Ao retornar das férias em 28 de janeiro último fui comunicado verbalmente pelo secretário executivo de Esporte e Lazer que eu "estava em disponibilidade" para a secretaria de Administração.

A medida, flagrantemente ilegal por não respeitar a Constituição Federal em seu artigo 41, parágrafo terceiro, muito menos a própria Lei Municipal 412 de 1995 (Regime Jurídico Único dos Servidores de Angra dos Reis), em seu artigo 26, foi decidida sabe-se lá como por alguém que é advogado, além de ocupar o cargo de secretário de Esporte. Obviamente não consegui fazer cópia do documento, ilegal e sem validade alguma, produzido pelo gestor.

De fato, não assinei tal documento por sua ilegalidade e por não desejar a alteração de minha lotação, ato de acordo com a legislação em vigor. Mas vieram outros problemas. Recebi ligações telefônicas do setor de Recursos Humanos da Prefeitura, da Superintendência de Gestão de Pessoas, e até do próprio secretário Municipal de Administração. Todos acreditando que a mera produção de documento por parte de um secretário tem validade e que um servidor público teria a obrigação de assiná-lo, concordando deste modo, com a transferência.

Ressalto que continuo lotado na Secretaria Executiva de Esporte e Lazer desde maio de 2018, e o fato é explicado porque encontro-me em Readaptação Funcional, amparado por laudos e perícias médicas e por um processo administrativo iniciado no ano de 2013. Cumpro diariamente meu dever funcional de ir ao local de trabalho e lá permanecer das 8h30 às 17h00, mas no entanto não recebo absolutamente nenhuma tarefa para cumprir, de acordo com meu cargo.

A denúncia feita por este jornalista, em 22 de janeiro de 2021, continua repousada em alguma mesa ou gaveta da Prefeitura de Angra dos Reis. O número do processo é 2021002282 e seu andamento pode ser consultado no site da prefeitura.






30 janeiro 2021

Solicitada investigação administrativa na secretaria de Esporte de Angra dos Reis

Foi solicitada abertura de processo administrativo disciplinar para a devida apuração dos fatos envolvendo servidores públicos concursados que acumulam, há anos, matrículas na Prefeitura de Angra dos Reis e no governo estadual.

A aparente inércia da gestão da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer de Angra levou o jornalista profissional e autor deste blog, Marcelo Cortez, a fazer tal solicitação, na sexta-feira, 22 de janeiro de 2021. Ressalta-se que até a presente data nenhuma medida administrativa por parte do titular da pasta, o servidor público concursado Vítor Henrique Padilha Simões de Souza, foi publicada. Ele foi nomeado e empossado no início do ano.

A existência de servidores com acúmulo de matrículas na Prefeitura de Angra dos Reis (RJ) e no governo estadual foi tratada em matéria anterior, neste blog.

Uma das fontes dos dados obtidos foi a Internet, por meio dos sites da prefeitura e do governo estadual, de acesso público.

Os seis servidores são Alex Brazil Teixeira, Fábio Miranda Felix, Guido Rangel Peixoto, Paulo Sérgio Docek Moté, Rodrigo Landim Alves e Sidney Silva Calderoni (conhecido pelo apelido de "Tero").

14 janeiro 2021

Servidores da Prefeitura de Angra dos Reis acumulam cargos no governo estadual

 A Secretaria Executiva de Esporte e Lazer de Angra dos Reis (RJ) possui em seu quadro alguns servidores públicos concursados que acumulam cargos no governo do estado do Rio de Janeiro. A informação foi obtida com exclusividade por este blog com três fontes independentes.

O cargo municipal, denominado "Especialista em Desportos", é administrativo, segundo a Lei 1.683/2006, no anexo III. A carga de trabalho é de 35 horas semanais e uma das áreas de atuação do profissional é a de gestão, de acordo com o texto legal. No Estado os funcionários trabalham como professores de educação física, em unidades da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC).

Mas a Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos em seu artigo 37, inciso XVI, e apenas admite se houver compatibilidade de horários, desde que os dois cargos sejam de professor; um de professor e o outro de natureza técnica-científica; ou os dois cargos sejam privativos de médicos.

A Lei Municipal 412/1995, que é o Regime Jurídico Único dos concursados da prefeitura, proíbe também, evidentemente, a acumulação de cargos públicos, seguindo a Constituição. O "Estatuto dos Servidores", como também a lei 412 é conhecida em Angra, pune com demissão a infração de acumular cargos, de acordo com o artigo 115, inciso XII.

Este blog obteve os nomes dos servidores e suas respectivas matrículas, tanto na Prefeitura de Angra dos Reis como no governo do Estado do Rio de Janeiro (ID Funcional) e aguarda as medidas administrativas e legais para sanar o problema, que envolve recursos públicos.




17 junho 2009

STF decide: jornalista não precisa de diploma

O STF (Supremo Tribunal Federal) da República Federativa do Brasil aprovou hoje o fim da exigência do curso de graduação em comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

O presidente do STF e relator do processo, Gilmar Mendes, comparou o mérito da questão à culinária: “um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

Para reforçar sua opinião, ainda disse que  "a formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”. 

Afirmo que a formação específica em todos os cursos não garante honestidade profissional. No meio jurídico, por exemplo, são freqüentes os crimes e desvios de conduta, tanto por advogados como por magistrados.

Com a decisão do STF, pretendo matricular-me em um curso de gastronomia, porque cozinho muito mal.

PREFEITURA DE ANGRA DOS REIS: QUEM DENUNCIA É PUNIDO

A denúncia feita pelo autor deste blog, que é servidor público concursado na Prefeitura de Angra dos Reis (cargo: Comunicador Social - Jorna...