17 junho 2009

STF decide: jornalista não precisa de diploma

O STF (Supremo Tribunal Federal) da República Federativa do Brasil aprovou hoje o fim da exigência do curso de graduação em comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

O presidente do STF e relator do processo, Gilmar Mendes, comparou o mérito da questão à culinária: “um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

Para reforçar sua opinião, ainda disse que  "a formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”. 

Afirmo que a formação específica em todos os cursos não garante honestidade profissional. No meio jurídico, por exemplo, são freqüentes os crimes e desvios de conduta, tanto por advogados como por magistrados.

Com a decisão do STF, pretendo matricular-me em um curso de gastronomia, porque cozinho muito mal.

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