O STF (Supremo Tribunal Federal) da República Federativa do Brasil aprovou hoje o fim da exigência do curso de graduação em comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.
O presidente do STF e relator do processo, Gilmar Mendes, comparou o mérito da questão à culinária: “um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.
Para reforçar sua opinião, ainda disse que "a formação específica em cursos de jornalismos não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.
Afirmo que a formação específica em todos os cursos não garante honestidade profissional. No meio jurídico, por exemplo, são freqüentes os crimes e desvios de conduta, tanto por advogados como por magistrados.
Com a decisão do STF, pretendo matricular-me em um curso de gastronomia, porque cozinho muito mal.